Política de Qualidade

A LEUK orienta a sua atuação para o crescimento sustentado e para o reforço da sua oferta de produtos e serviços, desenvolvendo novas competências e estabelecendo alianças estratégicas com parceiros que partilham a sua visão e compreensão das necessidades do mercado e das exigências específicas de cada cliente.

Com um foco claro no aumento dos padrões de qualidade e na satisfação dos clientes, a LEUK compromete-se a cumprir e a promover a presente Política de Qualidade, assente nos seguintes princípios:

1. Confiança e compromisso:
Ser, para colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros de negócio, uma empresa credível, competente e competitiva, baseada em relações de confiança, transparência e compromisso.

2. Agilidade organizacional
Promover o desenvolvimento da maturidade organizacional, garantindo eficiência interna e rapidez na disponibilização de produtos e/ou serviços, com capacidade de resposta ao mercado nacional e internacional.

3. Inovação e proximidade ao cliente
Investir de forma consistente na inovação (produtos, serviços e tecnologias) e num modelo de proximidade ao cliente, assegurando uma resposta rápida e orientada para a criação de valor.

4. Valorização humana
Manter os colaboradores motivados, assegurando condições de trabalho adequadas e saudáveis, bem como os meios técnicos e as infraestruturas necessárias ao cumprimento dos objetivos da organização.

5. Conformidade e melhoria contínua
Cumprir os requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao setor e os referenciais adotados, incluindo a norma NP EN ISO 9001, promovendo a melhoria contínua da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade.

A Política de Qualidade da LEUK, suportada por estes princípios, orienta o desenvolvimento de produtos e soluções de iluminação de elevada eficiência energética e de soluções feitas à medida, equilibrando estética, funcionalidade e sustentabilidade.

A Direção assegura a comunicação, implementação e revisão periódica desta política, de forma a manter a sua adequação e eficácia.

Revisto em Janeiro de 2026.