Cláusula 1 – Âmbito de aplicação
- As presentes Condições Gerais regulam as relações entre a LEUK SOLUTIONS UNIPESSOAL, LDA., adiante designada por LEUK, e o CLIENTE, aplicando-se a todas as encomendas, instruções e entregas respeitantes a bens, equipamentos, materiais e serviços prestados pela LEUK, prevalecendo sobre quaisquer usos ou acordos não reduzidos a escrito.
- Aditamentos, exclusões ou alterações às presentes condições gerais, condições particulares e às encomendas que dão origem à execução e entrega de bens, materiais e serviços, só serão válidas, se tiverem sido integralmente aceites pela LEUK por documento escrito, ainda que sob a forma de troca de correspondência.
- Catálogos, prospetos ou material publicitário, têm carácter meramente informativo, não possuindo qualquer natureza contratual ou vinculativa.
Cláusula 2 – Encomendas e Condições Particulares
- As encomendas de bens, equipamentos, materiais e serviços prestados pela LEUK só serão válidas quando transmitidas por escrito através de nota de encomenda, ordem de compra ou orçamento assinado e carimbado, recebido na LEUK através de correio ou correio eletrónico, com a referência/número do orçamento correspondente da LEUK, com a indicação do preço, prazo e condições gerais de fornecimento ou condições particulares, devidamente datado e subscrito.
- Entende-se por “condições particulares” ou “encomendas”, os acordos formalizados na nota de encomenda com a expressa aceitação da LEUK.
- As relações entre a LEUK e o CLIENTE serão exclusivamente regidas pelas condições particulares de cada encomenda e as disposições das presentes condições gerais.
- O cancelamento de encomendas recebidas pela LEUK importará para o CLIENTE o pagamento de todas as despesas e perdas decorrentes e lucros cessantes, designadamente matéria-prima já adquirida para a execução dos equipamentos, valor hora pelo trabalho despendido de preparação ou imobilização das máquinas e outros meios de produção.
Cláusula 3 – Orçamentos
- Os orçamentos são válidos pelo prazo de trinta dias contados a partir da data da sua emissão, ficando sujeitos a revisão após a receção e análise dos ficheiros e demais comunicações necessárias ao fornecimento de bens, equipamentos, materiais e serviços, sendo comunicado ao CLIENTE qualquer eventual atualização dos mesmos.
- Os valores constantes dos orçamentos da LEUK não incluem quaisquer impostos, nomeadamente o IVA ou taxas legais em vigor.
Cláusula 4 – Materiais e informações
O CLIENTE compromete-se a fornecer à LEUK, no prazo estabelecido, aquando do envio do orçamento, todos os elementos necessários à boa e correta execução da encomenda, nomeadamente, todos os elementos necessários e destinados à produção dos equipamentos e materiais constantes na encomenda, através da entrega direta ou por correio eletrónico.
Cláusula 5 – Prazos
- O prazo de execução da encomenda inicia-se com o recebimento pela LEUK da nota de encomenda ou, se for o caso, com a receção das instruções e demais informações devidas pelo CLIENTE e que este se tenha comprometido a entregar, consoante o que ocorrer mais tarde e será acordado com este.
- O prazo de entrega contar-se-á a partir da data de efetivação da encomenda conforme consta do ponto 1 da presente cláusula.
- Não poderão ser exigidas quaisquer indemnizações à LEUK, por eventuais prejuízos que decorram de uma prorrogação dos prazos de execução, por incumprimento do CLIENTE de obrigações assumidas no que diz respeito ao fornecimento de instruções ou por dificuldades de utilização dos elementos fornecidos, ou ainda, em situações imputáveis à falta de compromissos assumidos pelos nossos fornecedores.
Cláusula 6 – Preço
- Os preços são fixados no orçamento.
- Com fundamento na modificação de circunstâncias que tenham tornado mais oneroso para si a execução da encomenda, reserva-se a LEUK ao direito de proceder à revisão do preço que, não sendo aceite pelo CLIENTE a exonera de executar a encomenda, sem que lhe possam ser imputadas quaisquer responsabilidades.
Cláusula 7 – Condições de pagamento
- O pagamento será efetuado dentro do prazo fixado na fatura de acordo com os termos e condições estabelecidas nas condições gerais ou particulares.
- Até que sejam estabelecidas outras condições, as transações com novos clientes serão efetuadas a pronto pagamento, através de transferência bancária ou cheque emitido pelo CLIENTE.
- O pagamento de todas as faturas será efetuado na sede da LEUK na cidade de Barcelos ou no estabelecimento no mesmo concelho, ou por transferência bancária para qualquer dos IBAN indicados.
- Os preços serão acrescidos de IVA calculado à taxa legal em vigor no momento.
- A transferência da propriedade dos bens encomendados apenas se considera efetuada após o pagamento efetivo e integral do preço.
Cláusula 8 – Mora e incumprimento
- Em caso de atraso no pagamento relativamente às datas indicadas na fatura, o CLIENTE fica obrigado a pagar à LEUK juros de mora calculados à taxa legal em vigor, sem prejuízo do direito da LEUK à suspensão imediata dos fornecimentos e à compensação por eventuais danos que lhe tiverem sido causados por esse incumprimento.
- Sem prejuízo no disposto no número anterior, a falta de pagamento do preço pelo CLIENTE confere à LEUK, além dos direitos fixados por lei ou condição particular, o direito de suspender de imediato e sem pré-aviso quaisquer outros fornecimentos acordados até à liquidação integral da dívida vencida.
Cláusula 9 – Embalagem, expedição, transporte e receção
- É da competência da LEUK, sempre que necessário, a embalagem dos equipamentos mencionados na encomenda para que sejam protegidos face ao normal manuseamento em transporte e identificáveis como mercadoria da LEUK e destinados ao CLIENTE.
- Todo e qualquer outro acondicionamento a dar aos equipamentos mencionados na encomenda terá que ser acordado com o Departamento Comercial da LEUK, podendo ser exigidos por esta, ao CLIENTE, despesas inerentes a condições especiais de embalagem.
- Os prazos de entrega fornecidos pela LEUK são os que resultam da Cláusula 5ª destas condições gerais, não podendo ser responsabilizada a LEUK por atrasos de entrega imputáveis a terceiros intervenientes no fluxo logístico.
- Considera-se cumprida a expedição, desde a hora em que seja comunicado ao CLIENTE que as mercadorias estão prontas para transporte ou, no caso de o contacto não ser possível, da data da Guia de Transporte referente às mercadorias.
- Caso, no prazo de 10 dias após a comunicação referida no número anterior, a mercadoria não seja rececionada pelo CLIENTE, a LEUK procederá à emissão da respetiva fatura, reservando-se ainda no direito de debitar custos de armazenagem.
- A não ser que por escrito seja estabelecido diferentemente, o transporte das mercadorias ou equipamentos constantes da nota de encomenda, faz-se por conta do CLIENTE, mesmo quando a pedido deste a LEUK o providencia, sendo neste caso debitado ao CLIENTE.
- A pedido do CLIENTE, a LEUK poderá efetuar o seguro da remessa, cujo custo será suportado por este.
- As encomendas serão sempre acompanhadas pelo respetivo documento de transporte com a indicação clara e expressa da natureza e quantidade objeto de entrega.
- Todos os bens e equipamentos deverão ser objeto de conferência pelo CLIENTE ou destinatário por si indicado. Para todos os efeitos legais e contratuais, a conferência dos bens e equipamentos fornecidos considerar-se-á realizada nos termos apresentados pela LEUK, se o CLIENTE não assinar nem devolver à LEUK a respetiva declaração no prazo máximo de quarenta e oito horas contados da data da sua entrega.
Cláusula 10 – Garantia Limitada
- A LEUK garante, por cinco anos, os produtos de fabricação própria e, por dois anos, os produtos de revenda fornecidos nos termos da sua Garantia Limitada, reparando, substituindo ou reembolsando o CLIENTE, à sua exclusiva opção, sempre que se verifiquem defeitos que impeçam ou limitem a sua utilização para o fim a que se destinam.
- Para tal, qualquer reserva, reclamação ou deficiência verificada deverá ser comunicada por escrito à LEUK dentro do prazo de garantia, através do nosso impresso Pedido de Devolução de Material (RMA LEUK060.0), acompanhado da respetiva fundamentação, devidamente detalhada e seguintes as indicações constantes no referido impresso.
- Após análise da reclamação, e caso decida pela sua aceitação, a LEUK procederá, à sua livre opção, à reparação e à substituição sem encargos dos equipamentos objeto da reclamação ou ainda ao reembolso do CLIENTE.
- Desde já se consigna que, independentemente do tipo de defeito em causa, a sua comunicação não dará origem à resolução do contrato de fornecimento celebrado entre o CLIENTE e a LEUK, limitando-se a responsabilidade da LEUK, quando aceite a reclamação e à sua livre opção, à reparação, substituição dos bens defeituosos ou ao reembolso do CLIENTE.
- A Garantia Limitada acordada pela LEUK cessa sempre que a instalação e montagem dos produtos seja efetuada por um instalador que não seja certificado pela LEUK.
- O CLIENTE não tem o direito de reter o pagamento de faturas ou de fazer deduções não convencionadas por conta de bens ou equipamentos defeituosos.
- A revenda dos produtos fornecidos pelo CLIENTE faz cessar de imediato a Garantia Limitada acordada pela LEUK.
- As encomendas serão sempre acompanhadas pelo respetivo documento de transporte com a indicação clara e expressa da natureza e quantidade objeto de entrega.
Cláusula 11 – Produtos defeituosos
- Para efeitos da Garantia Limitada referida na cláusula anterior não são considerados produtos defeituosos quando se verifiquem as seguintes situações:
a) Desgaste normal ou envelhecimento natural de lâmpadas e leds.
b) Variações naturais da cor e textura dos acabamentos.
c) Variações de cor nas lacagens dos alumínios.
d) Produtos em que tenham sido introduzidas modificações pelo CLIENTE.
e) Produtos montados ou instalados em desrespeito pelas instruções de montagem da LEUK.
f) Produtos fornecidos por terceiros não incorporados em produtos fornecidos pela LEUK.
g) Consumíveis.
- Em qualquer caso os produtos deverão ser utilizados num ambiente seco, ventilado e protegido contra os elementos naturais e a temperaturas entre 18ºC e 22ºC e humidade relativa entre 50% e 70%.
Cláusula 12 – Força Maior
- Considera-se Força Maior o facto imprevisto ou fortuito, independentemente da vontade da LEUK, que comprovadamente impeça o cumprimento pontual das suas obrigações contratuais.
- Consideram-se casos de força maior, desde que reúnam as condições previstas no número 1, os seguintes factos:
a) Guerra ou hostilidades, motins ou alterações da ordem pública, roubos, terramotos, cheias, incêndios ou qualquer catástrofe natural;
b) Acidentes, perturbações laborais, tais como greves que impeçam a utilização dos meios de transporte, as instalações ou o equipamento do fabricante, e bem assim, dificuldades de transportes, avarias mecânicas graves sem equipamentos de substituição, ou falta de cumprimento por parte dos fornecedores, nomeadamente quebras de energia.
- Nos casos de Força Maior que impeçam o cumprimento das obrigações assumidas pela LEUK, esta reserva-se o direito de proceder sem aviso prévio e imediato, à suspensão das entregas ou de cancelar a encomenda do CLIENTE, exonerando-se ainda mediante a entrega da parte já realizada, sendo o preço reduzido proporcionalmente.
Cláusula 13 – Confidencialidade
- O CLIENTE obriga-se a manter em estrita confidência todos os dados, informações, registos, processos e “know-how” que tenham sido recebidos da LEUK, com a menção de serem confidenciais, não devendo dar conhecimento do conteúdo dos mesmos a terceiros sem o prévio consentimento desta.
- As obrigações de confidencialidade atrás previstas não se aplicarão aos dados, informações e registos que:
a) Já sejam do domínio público quando da receção dos mesmos, ou o passem a ser de acordo com a lei aplicável, após a sua receção;
b) O CLIENTE provar ter já na sua posse legítima aquando da sua receção, sem terem sido diretamente obtidos da LEUK.
Cláusula 14 – Da competência para os litígios
- O contrato modelado por estas condições gerais e pelas condições particulares de cada encomenda rege-se pela Lei Portuguesa e pelas disposições dos tratados que regem a União Europeia nos termos definidos pelo Direito da União.
- Sem prejuízo das partes poderem estipular um compromisso arbitral nos termos da Diretiva 2013/11/EU do PE e do Conselho de 21.05 (Diretiva RAL), todas e quaisquer questões emergentes destas condições gerais e das condições particulares, incluindo as relativas à sua interpretação, validade ou eficácia, será da exclusiva competência do tribunal da comarca de Barcelos, com expressa renúncia de qualquer outro, salvo cláusula de desaforamento.